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Golpes bancários com PIX: como identificar, o que fazer e quais são os seus direitos

Os golpes bancários envolvendo transferências via PIX têm crescido de forma significativa no Brasil. Embora os bancos invistam em segurança, criminosos seguem aperfeiçoando técnicas para enganar consumidores, muitas vezes induzindo-os a realizar, por conta própria, operações fraudulentas.

Neste artigo explicamos como esses golpes acontecem, qual é a responsabilidade dos bancos e quais medidas jurídicas podem ser adotadas pelo consumidor.

O que é um golpe bancário envolvendo PIX?

Um golpe bancário via PIX ocorre quando criminosos, valendo-se de estratégias de engenharia social, convencem a vítima a realizar transferências acreditando estar resolvendo um problema na conta.

Diferentemente de invasões diretas ao sistema, aqui a fraude se materializa com a participação involuntária do consumidor, que não percebe estar sendo manipulado.

Como os golpes bancários costumam acontecer

1. Contato inesperado e criação de urgência

Os golpistas se passam por funcionários do banco (falso funcionário ou falso gerente), agentes de segurança digital ou atendentes de instituições conhecidas. Eles usam:

  • telefone,
  • WhatsApp,
  • e-mails falsos,
  • notificações simuladas.

O objetivo é sempre o mesmo: gerar medo, pressionar por decisões rápidas e induzir o consumidor ao erro. Aqui começa o golpe bancário.

2. Coleta de informações e manipulação psicológica

Nessa etapa, o criminoso convence a vítima a:

  • informar dados pessoais,
  • seguir determinadas instruções,
  • autorizar acessos,
  • ou permitir ações no próprio celular.

Essa manipulação é chamada de engenharia social, ferramenta cada vez mais usada em golpes bancários.

3. Transferências realizadas pelo próprio consumidor

O ponto crítico — e que gera grande debate jurídico — é que, em muitos casos, as transferências via PIX são feitas diretamente pelo usuário, acreditando estar protegendo sua conta.

Isso altera a maneira como o caso é analisado pelo banco e pela Justiça, pois não há invasão externa ao sistema, mas sim indução ao erro.

Responsabilidade dos bancos em golpes com PIX

A jurisprudência dos tribunais brasileiros (inclusive baseada em súmulas de tribunais superiores) reconhece que os bancos respondem objetivamente por fraudes decorrentes de falhas inerentes à atividade bancária. Em outras palavras: se a fraude decorre de vulnerabilidade do sistema, o banco deve indenizar.

Entretanto, quando as operações foram feitas pelo próprio cliente, não há evidência de falha no aplicativo e os mecanismos de autenticação funcionaram normalmente, o banco frequentemente alega ausência de responsabilidade.

De acordo com o Dr. Denis Donoso, sócio fundador do Denis Donoso Sociedade de Advogados, esses elementos não impedem a ação judicial, mas exigem cuidado redobrado, porque tornam a análise do caso mais técnica e individualizada. Segundo o advogado, “na maioria dos casos o banco precisa devolver o dinheiro ao cliente e a Justiça reconhece este direito”.

Meu PIX foi usado em um golpe: como recuperar o dinheiro?

É possível recuperar valores perdidos em golpes, mas a viabilidade depende das circunstâncias. A vítima pode:

1. Registrar reclamação imediata no banco

É essencial obter:

  • número de protocolo,
  • descrição detalhada dos fatos,
  • comprovantes das transações.

Estar acompanhado de um advogado logo nesta fase inicial pode ser um diferencial, pois um profissional experiente pode auxiliar o cliente a conduzir esta tratativa de forma mais adequada com a instituição financeira.

2. Acionar Banco Central e Procon

Esses órgãos cobram posicionamento mais rápido das instituições e ajudam a documentar a tentativa de resolução extrajudicial.

3. Se necessário, promover ação judicial

O processo judicial pode pedir:

  • restituição dos valores,
  • responsabilização por falha na prestação do serviço,
  • eventualmente danos morais (quando houver consequências relevantes).

Não há solução automática: cada caso demanda análise técnica.

Quando o banco pode ser responsabilizado?

A experiência prática mostra que há maior chance de êxito quando:

✔️ o comportamento da transação foi atípico (valor alto, fora do padrão, muitas operações seguidas);
✔️ o banco não adotou mecanismos eficazes de bloqueio e alerta;

✔️ a fraude revela fragilidade no sistema de segurança;

✔️ há provas da indução ao erro (prints, áudios, mensagens, protocolos).

Como se proteger de golpes bancários: dicas de segurança no PIX

  • Nunca siga instruções recebidas por telefone ou por WhatsApp sobre movimentações financeiras.
  • Não permita acesso remoto ao celular.
  • Verifique sempre o destinatário das transferências.
  • Ative camadas extras de autenticação.
  • Desconfie de qualquer pedido urgente envolvendo PIX.

Conclusão: o consumidor tem direitos — e informação é a principal proteção

Os golpes bancários envolvendo PIX são sofisticados e usam fragilidades humanas, não apenas tecnológicas. Por isso, é fundamental agir rapidamente, reunir provas e buscar orientação qualificada.

Ainda que casos em que o próprio consumidor realiza as operações demandem análise mais cautelosa, existe base jurídica para responsabilizar o banco quando há falha do serviço ou risco inerente à atividade bancária.

A responsabilidade do corretor de imóveis por falhas no empreendimento

Quando o consumidor adquire um imóvel na planta, é comum que a negociação envolva construtora, incorporadora e corretor de imóveis. Mas afinal, se a obra atrasa ou não é entregue, o corretor também pode ser responsabilizado?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou essa questão e fixou um importante entendimento no Tema Repetitivo 1.173.

O que decidiu o STJ

O corretor de imóveis, seja pessoa física ou jurídica, não é, em regra, responsável pelos danos causados ao consumidor em razão do descumprimento de obrigações pela construtora ou incorporadora.

A função do corretor é intermediar o negócio, aproximando as partes e auxiliando na concretização da compra e venda. Uma vez celebrado o contrato, sua obrigação se encerra, não havendo responsabilidade pela execução da obra ou pela entrega do imóvel.

Mas há exceções

O STJ reconheceu que o corretor pode responder pelos prejuízos causados ao comprador em situações específicas, quando houver:

1️⃣ Envolvimento direto nas atividades de incorporação ou construção;

2️⃣ Vínculo econômico com a construtora ou incorporadora;

3️⃣ Confusão ou desvio patrimonial em benefício próprio.

Nessas hipóteses, o corretor deixa de ser mero intermediário e passa a integrar a cadeia de fornecimento, podendo ser responsabilizado nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

E a construtora?

A construtora e a incorporadora continuam sendo as principais responsáveis pelos vícios, atrasos e descumprimentos contratuais.


São elas que devem reparar o consumidor e devolver valores pagos (inclusive comissão de corretagem e taxa SATI), quando a entrega do imóvel não ocorre como previsto.

Fundamentação jurídica

A decisão baseia-se em uma interpretação conjunta do Código Civil (arts. 722 a 725), do Código de Defesa do Consumidor (art. 7º, parágrafo único) e da Lei 4.591/1964, que regula as incorporações imobiliárias.

A tese fixada pelo STJ foi a seguinte:

“O corretor de imóveis, pessoa física ou jurídica, não é, normalmente, responsável por danos causados ao consumidor, em razão do descumprimento, pela construtora ou incorporadora, de obrigações relativas ao empreendimento imobiliário, previstas no contrato de promessa de compra e venda, salvo se demonstrado: (i) envolvimento do corretor nas atividades de incorporação e construção; (ii) que o corretor integra o mesmo grupo econômico da incorporadora ou construtora; ou (iii) haver confusão ou desvio patrimonial das responsáveis pela construção em benefício do corretor.

Vale lembrar que a decisão do STJ não exclui a responsabilidade do corretor de prestar ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da sua incumbência. Esta é uma responsabilidade prevista em lei (art. 723, parágrafo único, do Código Civil) à qual o profissional deve sempre estar atento.

Testamento, doação em vida e inventário: diferenças e estratégias

Quando se fala em herança e divisão de bens, muitas dúvidas surgem: é melhor fazer um testamento? Posso doar em vida para meus filhos? O que acontece se não houver nenhuma dessas medidas? Esses temas fazem parte do dia a dia de muitas famílias e merecem atenção, pois envolvem escolhas que afetam não apenas o patrimônio, mas também a harmonia familiar.

Testamento: a vontade que vale após a morte

O testamento é um documento no qual a pessoa registra como deseja que seus bens sejam divididos depois da sua morte.

Exemplo prático: imagine que Dona Maria, viúva, tenha dois filhos. Ela deseja que um imóvel da família fique com apenas um deles, porque o outro já recebeu apoio financeiro em vida para abrir uma empresa. Pelo testamento, Dona Maria pode organizar essa distribuição.

O testamento é uma forma de planejar o futuro e deixar claro o que se deseja, evitando discussões entre familiares.

O Dr. Denis Donoso ressalva, contudo, que não há liberdade plena para se fazer um testamento. “Há algumas restrições, sendo que a mais importante é a necessidade de respeitar a parte mínima que obrigatoriamente cabe aos demais herdeiros (a chamada legítima)”, afirma.

Doação em vida: antecipando a herança

A doação em vida acontece quando alguém transfere determinado bem para outra pessoa enquanto ainda está vivo.

Exemplo prático: o senhor João decide doar para sua filha o apartamento onde ela já mora, formalizando a transferência ainda em vida. Assim, evita que esse imóvel entre no inventário quando ele falecer.

Apesar de parecer uma solução simples, é importante lembrar que a lei garante que os herdeiros tenham direito a uma parte do patrimônio. Ou seja, não é possível doar tudo sem respeitar essa regra. Além disso, muitas vezes as doações feitas em vida precisam ser “compensadas” na hora do inventário, para que nenhum herdeiro seja prejudicado.

Por isso, o Dr. Denis Donoso lembra a importância de consultar um advogado sempre que esta for a estratégia escolhida. “Só ele saberá dizer os melhores caminhos e limites em cada caso”, afirma.

Inventário: quando não houve planejamento prévio

O inventário é o processo judicial ou extrajudicial utilizado para organizar a partilha dos bens de quem faleceu.

Exemplo prático: se dona Clara falece deixando três filhos e uma casa, mas não deixou testamento nem fez doações em vida, os herdeiros precisarão abrir um inventário para dividir o imóvel. Esse procedimento é obrigatório para que os bens passem legalmente para o nome dos herdeiros.

O inventário pode ser feito em cartório, quando todos estão de acordo e não há menores envolvidos, ou pela via judicial, se houver discordâncias ou questões mais complexas.

Conclusão: cada escolha tem suas consequências

  • O testamento permite organizar a sucessão e evitar conflitos, mas só produz efeitos após a morte.
  • A doação em vida antecipa a transferência de bens, mas precisa respeitar os direitos dos herdeiros.
  • O inventário é inevitável quando não houve medidas prévias ou quando restarem bens a partilhar.

Essas três formas de lidar com a sucessão patrimonial mostram que planejar é sempre melhor do que deixar tudo para depois. Entender as diferenças ajuda a tomar decisões conscientes, que preservam tanto o patrimônio quanto a tranquilidade da família.

Planejamento sucessório. Um assunto delicado e necessário

Falar sobre herança ainda é um tabu no Brasil. Pensar na morte (principalmente na própria morte) não é um hábito nas culturas ocidentais.

Mas a falta de planejamento pode transformar um momento de dor em um cenário de brigas, longos processos na Justiça e perda de patrimônio.

O planejamento sucessório é justamente a forma de evitar isso. Trata-se de organizar, ainda em vida, como os bens e direitos serão transmitidos aos herdeiros.

Ele não é apenas para milionários: famílias de classe média, pequenos empresários e até pessoas com apenas um imóvel podem se beneficiar dessa organização.

Por que pensar nisso agora?

Planejar a sucessão é uma estratégia inteligente

Imagine algumas situações comuns:

  • Imóvel herdado por vários irmãos. Sem definição prévia, surgem conflitos: vender ou manter? Quem fica com o aluguel? Quem paga os impostos?
  • Empresa familiar. Se não houver um plano, a continuidade dos negócios pode ficar comprometida e até gerar a falência da empresa.
  • Custos inesperados. Tributos, custas judiciais e honorários podem consumir uma parte significativa do patrimônio.

O planejamento sucessório ajuda a evitar esses problemas, garantindo mais tranquilidade, agilidade e economia.

Quais são as alternativas para planejar a sucessão?

Cada família tem sua realidade e não existe uma fórmula única. Mas algumas ferramentas podem ser usadas, de forma isolada ou combinada. Seguem os principais exemplos (mas não os únicos):

  1. Doações em vida. É possível transferir bens para os herdeiros ainda em vida, com reserva de usufruto, por exemplo. Assim, os pais continuam usando o imóvel, mas já asseguram que a propriedade passará ao filho no futuro.
  1. Testamento. É o instrumento mais conhecido. Permite que a pessoa defina, dentro dos limites legais, a destinação de parte de seus bens, evitando dúvidas e disputas entre os herdeiros.
  1. Holding patrimonial. É a criação de uma empresa para concentrar os bens da família (imóveis, participações societárias, investimentos). Essa estrutura facilita a sucessão, ajuda a reduzir custos tributários e dá mais segurança jurídica à gestão do patrimônio.
  1. Contratação de seguros de vida. O seguro pode garantir liquidez imediata para a família, cobrindo despesas urgentes ou impostos decorrentes da sucessão. Ainda podem dar maior liberdade ao autor da herança sobre a distribuição do seu patrimônio para após a sua morte.
  1. Planos de previdência privada. Muitas vezes, os valores aplicados em previdência não passam por inventário, o que desburocratiza e agiliza a transmissão aos beneficiários, além de dar maior flexibilidade sobre a distribuição do patrimônio.

A importância de uma análise técnica

Apesar de parecer simples, o planejamento sucessório envolve diferentes áreas do conhecimento. Questões jurídicas, tributárias, empresariais e até administrativas podem influenciar na escolha da melhor estratégia.

Por isso, a análise deve ser feita por uma equipe de advogados especializados, com o apoio profissionais de diversas áreas (contábil, fiscal etc.), de forma a garantir segurança, eficiência e adequação às necessidades de cada família.

Apenas esta análise de uma equipe multidisciplinar poderá indicar, entre as diversas opções, aquelas que melhor se encaixam para cada situação.

Benefícios de planejar

  • Menos conflitos familiares. As regras ficam claras e previamente estabelecidas.
  • Economia de tempo e dinheiro. Estruturas bem pensadas podem reduzir tributos e custas.
  • Proteção do patrimônio. Garante que os bens sejam preservados e utilizados da forma desejada.
  • Segurança para os herdeiros. Evita surpresas e instabilidade financeira.

Conclusão

Planejar a sucessão não é antecipar problemas, mas sim um ato de cuidado e responsabilidade com a família.

Cada caso é único, e as ferramentas mais adequadas dependem do patrimônio, da estrutura familiar e dos objetivos de cada pessoa.

Falar sobre o tema pode ser delicado, mas é a melhor forma de garantir que, no futuro, o legado construído com tanto esforço seja preservado e transmitido de forma justa e organizada.

Modelos contratuais prontos? Muito cuidado!

Contratos personalizados evitam prejuízos. Fuja dos modelos prontos!

Muitas empresas e pessoas ainda recorrem a modelos prontos de contrato disponíveis na internet, acreditando que isso resolve seus problemas com agilidade e baixo custo. No entanto, essa economia imediata pode custar muito caro no futuro.

Veja este caso real
Uma empresa do setor de equipamentos industriais contratou um representante comercial utilizando um modelo genérico, encontrado online. O contrato não estipulava metas, nem regulava com clareza como poderia ser feita a rescisão. Resultado: ao romper a parceria, a empresa foi surpreendida com uma ação judicial. O ex-representante alegou demissão sem justa causa e, com base na Lei nº 4.886/65, a Justiça condenou a empresa a pagar altos valores em indenizações.

Confira mais uma situação

Um proprietário alugou sua casa de veraneio para terceiros durante a alta temporada. O acordo foi feito por mensagens de aplicativo, sem contrato escrito. Ao final do período, o imóvel foi devolvido com diversos danos: móveis quebrados, pintura danificada e contas de energia em aberto. O proprietário tentou cobrar os prejuízos, mas enfrentou dificuldades porque não havia contrato com cláusulas claras sobre deveres do inquilino, caução, vistorias ou penalidades. O caso terminou na Justiça, mas com poucas chances de recuperação integral do valor.

Quais erros as pessoas cometem quando precisam elaborar um contrato?

Quais foram os erros?

Confiar num contrato que não refletia a realidade da relação comercial, a informalidade e a falta de clareza no ajuste entre as partes.

Como posso evitar isso?
Contratos devem ser planejados com atenção e personalizados conforme as particularidades de cada negócio. Cláusulas sobre prazos, responsabilidades, metas, confidencialidade, formas de rescisão e penalidades precisam estar claras e bem definidas.

Uma equipe de advogados experientes saberá identificar rapidamente as questões jurídicas do seu caso. Também identificará, após entrevistas, as particularidades que a negociação envolve. Com isso, saberá elaborar a minuta adequada, reduzindo drasticamente seus riscos!

Contratos pensados especialmente para cada caso devem ser a solução

Qual é a conclusão?

O custo de fazer um contrato bem estruturado é sempre menor do que o prejuízo de lidar com uma disputa judicial inesperada. Se você quer mais segurança nas suas relações contratuais e nas da sua empresa, contar com orientação jurídica especializada pode fazer toda a diferença.

Denis Donoso
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