Quando se fala em herança e divisão de bens, muitas dúvidas surgem: é melhor fazer um testamento? Posso doar em vida para meus filhos? O que acontece se não houver nenhuma dessas medidas? Esses temas fazem parte do dia a dia de muitas famílias e merecem atenção, pois envolvem escolhas que afetam não apenas o patrimônio, mas também a harmonia familiar.

Testamento: a vontade que vale após a morte

O testamento é um documento no qual a pessoa registra como deseja que seus bens sejam divididos depois da sua morte.

Exemplo prático: imagine que Dona Maria, viúva, tenha dois filhos. Ela deseja que um imóvel da família fique com apenas um deles, porque o outro já recebeu apoio financeiro em vida para abrir uma empresa. Pelo testamento, Dona Maria pode organizar essa distribuição.

O testamento é uma forma de planejar o futuro e deixar claro o que se deseja, evitando discussões entre familiares.

O Dr. Denis Donoso ressalva, contudo, que não há liberdade plena para se fazer um testamento. “Há algumas restrições, sendo que a mais importante é a necessidade de respeitar a parte mínima que obrigatoriamente cabe aos demais herdeiros (a chamada legítima)”, afirma.

Doação em vida: antecipando a herança

A doação em vida acontece quando alguém transfere determinado bem para outra pessoa enquanto ainda está vivo.

Exemplo prático: o senhor João decide doar para sua filha o apartamento onde ela já mora, formalizando a transferência ainda em vida. Assim, evita que esse imóvel entre no inventário quando ele falecer.

Apesar de parecer uma solução simples, é importante lembrar que a lei garante que os herdeiros tenham direito a uma parte do patrimônio. Ou seja, não é possível doar tudo sem respeitar essa regra. Além disso, muitas vezes as doações feitas em vida precisam ser “compensadas” na hora do inventário, para que nenhum herdeiro seja prejudicado.

Por isso, o Dr. Denis Donoso lembra a importância de consultar um advogado sempre que esta for a estratégia escolhida. “Só ele saberá dizer os melhores caminhos e limites em cada caso”, afirma.

Inventário: quando não houve planejamento prévio

O inventário é o processo judicial ou extrajudicial utilizado para organizar a partilha dos bens de quem faleceu.

Exemplo prático: se dona Clara falece deixando três filhos e uma casa, mas não deixou testamento nem fez doações em vida, os herdeiros precisarão abrir um inventário para dividir o imóvel. Esse procedimento é obrigatório para que os bens passem legalmente para o nome dos herdeiros.

O inventário pode ser feito em cartório, quando todos estão de acordo e não há menores envolvidos, ou pela via judicial, se houver discordâncias ou questões mais complexas.

Conclusão: cada escolha tem suas consequências

  • O testamento permite organizar a sucessão e evitar conflitos, mas só produz efeitos após a morte.
  • A doação em vida antecipa a transferência de bens, mas precisa respeitar os direitos dos herdeiros.
  • O inventário é inevitável quando não houve medidas prévias ou quando restarem bens a partilhar.

Essas três formas de lidar com a sucessão patrimonial mostram que planejar é sempre melhor do que deixar tudo para depois. Entender as diferenças ajuda a tomar decisões conscientes, que preservam tanto o patrimônio quanto a tranquilidade da família.