A disputa entre a OAB e a Enter revela questões que vão além da tecnologia: os limites da automação, a autonomia dos advogados e o controle econômico dos serviços jurídicos
A inteligência artificial está transformando o exercício da advocacia. Ferramentas capazes de pesquisar jurisprudência, analisar documentos e elaborar peças processuais já fazem parte da rotina de inúmeros profissionais.
Mas existe uma diferença entre utilizar a tecnologia como instrumento de trabalho e permitir que ela assuma, na prática, atividades tradicionalmente desempenhadas por advogados.
É justamente essa fronteira que está sendo discutida na recente disputa judicial entre a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo (OAB-SP), e a empresa de tecnologia Enter.
O conflito envolve questões jurídicas relevantes, mas também interesses econômicos que merecem atenção. Afinal, a discussão não diz respeito apenas ao que a inteligência artificial consegue fazer, mas também a quem controlará o mercado de serviços jurídicos nos próximos anos.
O que é a Enter e como funciona sua plataforma?
A Enter é uma empresa brasileira de tecnologia que oferece soluções de inteligência artificial especialmente voltadas ao chamado contencioso de massa, caracterizado pela existência de grande quantidade de processos judiciais semelhantes.
Seu público é formado principalmente por grandes empresas, como bancos, companhias aéreas e plataformas digitais, que precisam administrar milhares de demandas judiciais.
A tecnologia permite examinar documentos, organizar informações, identificar padrões, analisar dados relevantes para a defesa e elaborar minutas de peças processuais.
Imagine uma instituição financeira que responda a 20 mil processos judiciais. Em vez de depender exclusivamente do trabalho manual de advogados para examinar cada demanda e preparar as respectivas defesas, a empresa utiliza a plataforma para automatizar boa parte dessas tarefas.
O resultado prometido é maior produtividade e redução de custos. Sob a perspectiva empresarial, portanto, a proposta é bastante atraente.
Por que a OAB resolveu questionar a Enter?
Em 7 de outubro de 2026, a OAB-SP ajuizou uma ação civil pública contra a Talisman AI Ltda., empresa responsável pela plataforma Enter. Posteriormente, a OAB do Rio de Janeiro também pediu ingresso no processo.
A preocupação central da entidade é que a tecnologia possa ultrapassar a condição de ferramenta auxiliar e passar a exercer, efetivamente, atividades privativas da advocacia.
O artigo 1º do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) estabelece que a consultoria, a assessoria e a direção jurídicas são atividades reservadas aos advogados.
Para a OAB, se uma plataforma analisa determinado processo, define a estratégia de defesa e produz uma peça praticamente pronta, deixando ao profissional apenas a tarefa de conferir e assinar, existe o risco de esvaziamento da atuação do advogado.
A entidade também questiona a possibilidade de que profissionais sejam pressionados a validar um volume de documentos incompatível com uma revisão cuidadosa.
Não se trata de preocupação meramente corporativa. Uma defesa produzida incorretamente pode prejudicar o cliente, induzir o Judiciário a erro e gerar consequências para terceiros.
Há ainda questões relacionadas ao sigilo profissional e ao tratamento de dados pessoais de consumidores e trabalhadores envolvidos nos processos.
O que a Enter argumenta em sua defesa?
A Enter apresenta uma interpretação diferente.
Segundo a empresa, sua tecnologia não substitui advogados, mas automatiza tarefas repetitivas para que os profissionais possam dedicar mais tempo às decisões propriamente jurídicas.
A companhia afirma que a definição das estratégias permanece com os departamentos jurídicos e os escritórios contratados por seus clientes. Também sustenta que as peças passam por revisão de advogados habilitados, responsáveis pela assinatura e pelo protocolo.
Esse argumento merece consideração.
Não parece razoável exigir que um advogado continue realizando manualmente tarefas que podem ser automatizadas com segurança. A evolução tecnológica sempre modificou a organização das profissões, inclusive a advocacia.
Além disso, o fato de um sistema produzir uma minuta não significa, necessariamente, que esteja exercendo advocacia de maneira autônoma.
A questão decisiva é saber se o advogado efetivamente participa da construção da solução jurídica ou se sua intervenção se resume a uma formalidade.
Entre essas duas situações existe uma diferença fundamental.
Quem contrata e quem remunera os advogados?
Aqui aparece uma questão menos evidente, mas possivelmente tão importante quanto a utilização da inteligência artificial.
No modelo tradicional, uma grande empresa contrata escritórios de advocacia, negocia os respectivos honorários e estabelece as condições de prestação dos serviços.
Com a introdução de uma plataforma tecnológica, surge um terceiro participante nessa relação.
Em princípio, nada impede que a empresa contrate a Enter para fornecer tecnologia e mantenha contratos independentes com seus advogados.
Mas a OAB levanta uma dúvida adicional: a Enter estaria apenas fornecendo uma ferramenta ou também participaria da seleção dos escritórios, da distribuição dos processos e das condições econômicas de contratação?
Essa possibilidade é expressamente mencionada na petição inicial.
A OAB pretende examinar contratos para verificar, entre outros aspectos, se existem cláusulas de exclusividade, exigência de utilização da plataforma, indicação de escritórios parceiros ou intermediação de remuneração.
É indispensável esclarecer que essas práticas ainda não estão comprovadas. A própria OAB reconhece a necessidade de produzir provas sobre o funcionamento contratual e comercial do sistema.
A distinção é relevante porque oferecer tecnologia para escritórios não equivale a agenciar serviços advocatícios.
Por outro lado, se uma empresa de tecnologia passar a controlar quem recebe os processos, em quais condições os profissionais trabalham e como são remunerados, a discussão jurídica muda substancialmente.
Estamos diante de uma uberização da advocacia?

A comparação com a chamada uberização é provocativa, mas exige cuidado.
Em seu significado mais conhecido, a uberização envolve plataformas digitais que organizam a oferta de serviços, aproximam clientes e prestadores e exercem influência significativa sobre as condições econômicas do trabalho.
Não há demonstração de que a Enter funcione exatamente dessa maneira.
Entretanto, algumas possíveis consequências de seu modelo de negócios lembram esse fenômeno.
Imagine um escritório que receba determinado valor para conduzir um conjunto de processos. Com a adoção da inteligência artificial, o cliente pode exigir uma redução dos honorários, argumentando que grande parte do trabalho já será executada pela plataforma.
O advogado, nesse cenário, pode passar a receber menos, embora continue responsável pela qualidade técnica das peças, pelos prazos processuais e pelas consequências de eventuais erros.
Também é possível que o profissional perca autonomia se estiver obrigado a trabalhar dentro de um sistema cujos procedimentos e critérios são definidos por terceiros.
Nada disso significa que a redução de custos ou a padronização sejam, por si só, ilícitas. Grandes empresas já negociavam honorários e impunham rotinas operacionais aos escritórios muito antes do surgimento da inteligência artificial.
A tecnologia, porém, pode intensificar esse desequilíbrio.
Talvez a expressão mais adequada, pelo menos por enquanto, não seja uberização, mas industrialização tecnológica da advocacia.
A diferença estará no grau de autonomia que os profissionais conservarão e no eventual controle exercido pela plataforma sobre a contratação e a remuneração dos serviços.
Existem interesses econômicos por trás da controvérsia?
Essa é uma pergunta que não deve ser evitada.
É natural que a Enter, como empresa privada, pretenda ampliar seu mercado, conquistar clientes e desenvolver um negócio rentável. Seu interesse na redução dos custos jurídicos das grandes empresas é legítimo.
Também é compreensível que seus clientes busquem eficiência. Uma instituição financeira ou companhia aérea tem interesse econômico em administrar melhor seus processos, reduzir despesas e identificar demandas abusivas.
Os escritórios de advocacia, por sua vez, têm interesse na preservação de sua remuneração, na autonomia profissional e na manutenção de suas relações comerciais.
E a OAB?
A entidade possui atribuições legais de fiscalização da profissão e proteção das prerrogativas da advocacia. Mas também representa uma categoria profissional diretamente afetada pela transformação tecnológica.
É legítimo, portanto, perguntar até que ponto determinadas preocupações refletem a necessária proteção do exercício profissional e até que ponto também envolvem a preservação de um mercado tradicionalmente ocupado por advogados e escritórios.
Essa observação não desqualifica a atuação da OAB. Da mesma forma, reconhecer o interesse econômico da Enter não significa presumir irregularidade em suas atividades.
Nenhum desses interesses é necessariamente ilegítimo. O problema surge quando eles deixam de ser claramente identificados ou passam a prevalecer sobre a segurança jurídica, a liberdade profissional e os direitos dos envolvidos.
Também seria equivocado imaginar que a advocacia de massa anterior à inteligência artificial fosse inteiramente artesanal. A padronização de teses, modelos de petições e fluxos de trabalho já era uma realidade consolidada.
A tecnologia não criou esse fenômeno. Ela ampliou enormemente sua capacidade de operação.
As perguntas que ainda precisam ser respondidas
A controvérsia apresenta questões que não podem ser solucionadas apenas com discursos favoráveis ou contrários à inteligência artificial.
Algumas perguntas são especialmente importantes:
Quem efetivamente define a estratégia jurídica? O sistema apenas apresenta alternativas ou as decisões são praticamente tomadas de forma automática?
A revisão dos advogados é verdadeira? Os profissionais dispõem de tempo, informação e liberdade para modificar ou rejeitar as peças produzidas?
Quem escolhe os escritórios? A contratação e a negociação de honorários são realizadas diretamente pelas empresas ou existe alguma interferência comercial da Enter?
Como a plataforma é remunerada? Trata-se de uma contratação convencional de tecnologia ou existem pagamentos relacionados aos resultados dos processos?
Como são utilizados os dados? Existem mecanismos adequados para proteger informações pessoais e impedir que classificações automatizadas prejudiquem injustamente consumidores e trabalhadores?
As respostas dependerão da análise dos contratos, do funcionamento efetivo da plataforma e das provas produzidas no processo judicial.
O futuro da advocacia não será decidido apenas por essa disputa
A controvérsia entre a OAB e a Enter representa uma discussão muito maior que o funcionamento de uma plataforma específica.
A inteligência artificial tende a assumir uma parcela crescente das atividades jurídicas repetitivas. Resistir indiscriminadamente a essa transformação seria pouco realista.
Mas também seria inadequado admitir que a busca por produtividade transforme o advogado em um simples assinante de documentos produzidos por terceiros.
O desafio está em construir um modelo no qual a tecnologia possa evoluir sem comprometer a independência profissional, a responsabilidade pelos serviços e os direitos das pessoas envolvidas nos processos.
Uma solução equilibrada deve impedir práticas efetivamente ilícitas, sem criar obstáculos desnecessários à inovação ou proteger artificialmente modelos de negócio que a tecnologia tornou menos eficientes.
A discussão não deve ser resolvida em favor da OAB simplesmente porque representa os advogados, nem em favor da Enter simplesmente porque representa a inovação.
A questão fundamental não é se a inteligência artificial pode produzir uma contestação. É saber quem efetivamente controla a atividade jurídica, quem assume suas responsabilidades e como os benefícios econômicos dessa transformação serão distribuídos.
É nessa resposta que estará parte importante do futuro da advocacia brasileira.