Sim. É possível se divorciar sem fazer a partilha de bens naquele mesmo momento. Essa é uma situação comum quando o casal tem patrimônio, imóvel financiado, empresa, bens difíceis de avaliar ou quando não há consenso sobre como dividir.

No entanto, embora a lei permita, é fundamental compreender que essa escolha não é “neutra”. O divórcio pode ser concluído, mas o vínculo patrimonial pode continuar por muito tempo — e isso tende a gerar consequências práticas e jurídicas relevantes.

Este texto explica quando é possível, como funciona e quais cuidados são indispensáveis.

Divórcio e partilha são coisas diferentes?

Sim — e essa é a chave para entender o tema. O divórcio encerra o casamento do ponto de vista jurídico, ou seja, põe fim ao vínculo conjugal. A partilha de bens apenas define como o patrimônio do casal será dividido.

É permitido divorciar sem partilhar os bens?

Sim. O divórcio pode ser feito mesmo que a partilha fique para depois, seja:

– pela via judicial, ou

– pela via extrajudicial (cartório).

O ponto central é este: o divórcio pode ser decretado, ainda que a divisão do patrimônio não esteja definida.

Por que alguém optaria por divorciar primeiro e partilhar depois?

É uma estratégia relativamente comum quando, por exemplo:

– há divergência sobre a divisão dos bens;

– existem bens complexos de apurar ou avaliar, como empresa, quotas societárias, investimentos e imóveis com pendências;

– existe imóvel financiado e não há definição sobre quem continuará pagando ou como será feita a transferência;

– há necessidade de levantamento patrimonial adequado;

– existe urgência em regularizar o estado civil, por razões pessoais ou documentais.

Quais são as consequências de se divorciar sem partilhar os bens?

Aqui está o ponto mais importante: a lei permite, mas isso costuma gerar efeitos jurídicos e práticos relevantes.

A seguir, as principais consequências.

1) A partilha vira um novo problema (e muitas vezes um novo processo). Quando a partilha não é resolvida no divórcio, normalmente ela reaparece depois como uma ação de partilha. Isso pode ocasionar mais despesas e demora.

2) Os bens podem permanecer em “condomínio” entre ex-cônjuges (juridicamente “misturado”). O resultado prático disso é conhecido: mesmo divorciados, os ex-cônjuges continuam ligados por questões como quem pode vender o imóvel, quem autoriza a locação, quem administra os bens, quem paga IPTU, condomínio, seguro etc.

3) Pode haver discussão sobre uso exclusivo de bem e compensação financeira, o que é comum, por exemplo, quando um ex-cônjuge permanece sozinho no imóvel.

4) Quem já se divorciou, mas ainda não fez a partilha de bens, não deve se casar novamente (art. 1.523, III, do Código Civil). Se insistir em casar deve, obrigatoriamente, adotar o regime da separação de bens (art. 1.641, I, do Código Civil), o que nem sempre é o desejado.

Vale a pena divorciar sem partilhar?

Depende do caso concreto. É uma alternativa válida, mas deve ser escolhida de forma consciente, preferencialmente contando com a opinião legal de um advogado especializado em Direito de Família.